quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Indios na Colônia Blumenau e Santa Catarina -= Catequese

A Região de Blumenau, em Santa Catarina, era habitada por povos indígenas antes da fundação da Colônia, como os Kaigangs e os Xoklengs, também conhecidos como botocudos (usavam botoques labiais e auriculares), majoritariamente nômades e que transitavam entre o Vale do Itajaí e o litoral catarinense.

Após o início da colonização européia em Blumenau, os conflitos entre indígenas e imigrantes europeus aumentaram ao passo que o território indígena era conquistado. Com frequência bugreiros eram contratados por imigrantes e empresas privadas na região – como Martinho Bugreiro e Ireno Pinheiro – para realizar sequestros e assassinatos de indígenas pois eram considerados “ameaça à civilização.

"Geralmente os bugreiros atacavam por tocaia, à noite, matavam todos os adultos, poupando algumas mulheres e crianças, que eram levadas para as cidades de Blumenau, Florianópolis e outras localidades, onde eram batizadas e adotadas por famílias burguesas ou por religiosos, como o Monsenhor Topp, que adotou um menino Xokleng e argumentava que as crianças deveriam ser poupadas para, depois de treinadas, ajudar na atração de seus parentes. Nesta época, o início do século XX, ganha força a idéia de se atrair os índios e não matá-los, apesar de nos municípios de Blumenau, Joinville, Lages, Orleães, entre outros, os índios continuarem a ser vistos como obstáculo para o progresso, e portanto a serem mortos por bugreiros.                                 " (fonte:  https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Xokleng)

 

Xokleng e colonos alemães Rio Plate, Blumenau 1929. Acervo: Museu Paranaense


Como pode ser lido no Ofício fo de 24/12/1862, o governo recomendava que não haja violência 
contra os indigenas mas os Colonos desobedecendo contratavam assasinos profissionais ou seja 
os bugreiros.

Como pode ser lido abaixo não deve ser usada violência contra os indios mesmo que eles roubem dos colonos. O colono, como no exemplo, era indenizado pelas perdas provocadas pelos índios.  Com todas estas medidas, os colonos eram mandantes dia assassinatos dos índios. 

Recordando: A lei do ventre livre só foi assinada em 1871, ou seja, nove anos antes das recomendações referentes aos índios. Havia um tratamento diferenciado.

Transcrição paleográfica:


"[fl.n.496] [354] 1862 Dezembro 24. Ofício de João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú ao Presidente da Província de Santa Catarina, informando estar ciente dos fatos ocorridos na colônia Blumenau com o aparecimento de índios selvagens. Recomenda o emprego de todos os meios para assegurar a vida dos colonos e solicita que não haja violência contar os índios.
Rio de Janeiro. Doc.354, fl.n.496. N.° 89 Secção Directoria das Terras Publicas e Colonisação Rio de Janeiro Ministerio dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas em 24 de Desembro de 1862.
Illustríssimo e Excelentíssimo Senhor.
    Tenho presente o officio de Vossa Excelência de 8 do corrente mez em que participa as  providencias que deu por occasião dos factos occorridos na Colonia Blumenau com o apparecimento de Indios selvagens;
    e approvando-as tanto na parte concernente á força necessaria a manutenção da segurança n’aquelle estabelecimento, como no tocante á auctorisação dada ao respectivo Director para fornecer ferramentas e utencis agricolas ao Colono Christiano Holler ate a importancia de Reis 70$000 como indemnisação dos que lhe forão roubados por aquelles selvagens, recomendo-lhe o emprego de todos os meios accommodados a assegurar a vida e a propriedade dos moradores da Coloniasem, com tudo, servir-se de violencia contra os Indios senão na deficiencia de qualquer outro recurso, e aguardo a communicação de quaesquer eventualidades que ulteriormente se hajão realisado. 
Deus Guarde a Vossa Excelência.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Senhor Presidente da Provincia de Santa Catharina. R  "

 

"[fl.n.134] [99] 1861 Agosto 28. Circular de Manoel Felizardo de Souza e Mello ao Presidente da Província de Santa Catarina, solicitando que se proceda averiguações a cerca de vários quisitos referentes a serviços de catequese e civilização de índios. Solicita brevidade nos resultados.
Rio de Janeiro. Doc.99, fl.n.134-135v.

Circular. Directoria das Terras Publicas e Colonisação. Secção. Rio de Janeiro. Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 28 de Agosto de 1861.

        Illustríssimo e Excelentíssimo Senhor.

    Sendo urgente methodisar o serviço da Catechese e Civilisação dos Indios, por tal aneira que os esforços e o dinheiro que forem applicados a semelhante empenho deem o proveito desejado, convem que Vossa Excelência, quanto antes, proceda a averiguações acerca dos seguintes quesitos:

-1º quantos aldiaentos existem n’essa Provincia e em que data forão fundados;

 -2º de que tribus e de que numero de[sic] almas se compõe;

- 3º quaes as inclinações e os costumes e caracteristicas de cada uma dessas tribus;

- 4º de que desenvolvimento intellectual e moral são os Indios susceptiveis;

- 5º que meios são necessarios para conseguil-o;

-6º o que se ha feito para lhes ensinar as primeiras lettras e as artes fabris;

- 7º que causas tem até o presente obstado a essa obra civilisadora;

-8º que meios é mister empregar para removel-os;

-9º que relações mantem os aldeiamentos com as povoações circunvisinhas;

-10º que patrimonio foi annexado a cada aldeiamento;

-11º que cultura é applicavel ao seu torrão;

-12º quaes são as rendas das aldeias, quanto especialmente produz o arrendamento ou aforamento das [fl.n.134v] terras, como tem sido distribuidas essas rendas, e por quem;

- 13º se as terras do Patrimonio de cada aldeia temm sido conservadas ou usurpadas, e se arrendadas aforadas ou vendidas, e por que auctoridade;

-14º se tiverem sido usurpadas, emm que data, exacta ou provavel, se effectuarão essas invasões, e por qem;

-15º que providencias tem-se dado para reprimir os abusos comettidos contra os Indios;

-16º quantos Missionarios e Cathechistas existem n’essa Provincia em effectivo exercicio e como tem procedido;

-17º se ha ahi Clerigos, seculares ou regulares, em circunstancis de serem aproveitados no serviço da Catechese;

-18º quantas tribus ainda se achão no estado selvagem e em que districtos;

-19º que probabilidade ha de chamal-os á Civilisação;

- 20º o que consta acerca de cada uma em tempos anteriores e que eios se tem empregado para domestical-os; 

-21º que medidas são mais accommodadas a boa direcção das tribus aldeiadas e por aldeiar;

-22º se os Indios podem dispensar a tutella dos Directores, para se lhes distribuir lotes de terras, e se vender o res[sic][fl.n.135] der o restante;

-23º e que noticia ha dos Indios que abandonarão os aldeiamentos.

    Todos estes pontos e quaesquer outros connexos, que, por ventura, se suggerirem a Vossa Excelência, cumpre sejão esclarecidos e esplicados pela maneira mais minuciosa, especificada, e cabal para satisfação dos desejos do Governo Imperial em tão rave assumpto.

    E se não parecerem a Vossa Excelência sufficietes os trammites, pelos quaees ordinariammente se procede a informações é auctorisado a encarregar do trabalho de colhel-as a uma pessôa de reconhecidas habilitações e zelo provado, que estude as diversas questões até, se fôr preciso, nos proprios logares, a que se refirão, mediante uma gratificação rasoavel.

    O intuito do Governo Imperial é adquirir a maior somma possivel de luzes sobre a Catechese e Civilisação dos Indios: para conseguil-o ha mister que sejão postas em contribuição todas as pessôas aptas em auxilial-o com deligencia e acerto em suas beneficas intenções.

    Es[sic] [fl.n.135v] Espero, por tanto, que Vossa Excelência com a possivel brevidade me transmitta os resultados das indagações, que lhe recommendo, á proporção que os fôr obtendo, não convindo que os  demore para envial-os todos ao mesmo tempo.
    Deus Guarde a Vossa Excelência. 
Manoel Felizardo de Souza e Mello.
Senhor Presidente da Provincia de Santa Catharina"


(Fonte: Transcrição paleográfica [OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, COMÉRCIO E OBRAS PÚBLICAS PARA O PRESIDENTE DA PROVÍNCIA DE SANTA CATARINA DE 1861 1862.]) 

Patriarca Enke, C.G.Enke - Navio Roska em 1861

Transcrição de partes constantes em ofícios da Província do Estado de Santa Catarina relativas a viagem da Alemanha para o Brasil, de Gottlob Christian Enke, abreviado nos documentos como C.G.Enke natural da cidade de Weimar do Estado da Turíngia. 

A filha, Wilhelmine, a esposa, Christiane Friederike n. Picker,  e o filho, Gottlob, vieram para o Brasil antes do Pai.  A filha, Wilhelmine, veio em 1855 com Friedrich Hadlich. A mãe e o filho Gottlob em 1860  e o pai veio de 1861.

"[fl.n.111] [83] 1861 Agosto 9. Ofício de Manoel Felizardo de Souza e Mello ao Presidente da Província do Estado de Santa Catarina, informando sobre a vinda de 138 imigrantes para a província, sendo 94 para a Colônia Blumenau e 44 para a de Dona Francisca.
Rio de Janeiro. Doc.83, fl.n.111. Nº 58. Directoria das Terras Publicas e Colonisação. Secção. Rio de Janeiro. Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 9 de Agosto de 1861.
Illustríssimo e Excelentíssimo Senhor.
    Havendo o Consul Geral do Brazil em Hamburgo participado ter partido d’aquelle porto a 25 de Junho proximo passado o navio Dinamarquez = Roska = com destino ao Itajahy Grande, com escala pelo porto de São Francisco, condusindo 138 colonos, dos quaes 94 vão para a Colonia Blumenau, e 44 para a de Dona Francisca, recomendo a Vossa Excelência que preste áquelles colonos toda a protecção e mais favores do costume, conforme declarei a Vossa Excelência em Avizo de 7 de Junho proximo findo sob nº 26, por occasiao de outra expedição.
    Deus Guarde a Vossa Excelência.
    Manoel Felizardo de Souza e Mello.
    Senhor Presidente da Provincia de Santa Catharina."

"[fl.n.114]  [86] 1861 Agosto 14. Ofício de Manoel Felizardo de Souza e Mello ao Presidente da Província do Estado de Santa Catarina, solicitando que preste aos 138 colonos vindos para esta Província, toda a proteção e mais favores de costume. Rio de Janeiro.
    Doc.86, fl.n.114. 
    Nº 60. Directoria das Terras Publicas e Colonisação. 2ª Secção. Rio de Janeiro. Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 14 de Agosto de 1861.
    Illustríssimo e Excelentíssimo Senhor.

          Havendo o Consul Geral do Brasil em Hamburgo participado por officio de 28 de Junho ultimo, ter partido a 25 do mesmo mez d’aquelle porto o navio “Roska” capitão Nissen com noventa e quatro colonos para a Colonia Blumenau e quarenta e quatro para a de Dona Francisca, com destino à Villa do Santissimo Sacramento no Itajahy Grande, e com escala pelo porto de São Francisco, assim o communico a Vossa Excelência, recommendando-lhe que preste a aquelles colonos toda a protecção e mais favores do costume.

    Deus Guarde a Vossa Excelência.

    Manoel Felizardo de Souza e Mello. 

    Senhor Prezidente da Provincia de Santa Catharina.

Escrito com outro punho: (Parece-me que já veio outro aviso com a mesma  communicação: é preciso verificar)"

 

"[fl.n.115] [87] 1861 Agosto 14. Ofício de Manoel Felizardo de Souza e Mello ao Presidente da Província do Estado de Santa Catarina, solicitando que este transmita ao Diretor da Colônia Blumenau os contratos e as relações nominais para seu conhecimento.

ANEXO: Lista dos colonos. 

    Rio de Janeiro. Doc.87, fl.n.115-118v.   

    Nº 61. Directoria das Terras Publicas e Colonisação. Secção. Rio de Janeiro. Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 14 de Agosto de 1861.

    llustríssimo e Excelentíssimo Senhor.

    Em additamento ao meo Aviso d’esta data remetto inclusas a Vossa Excelência duas listas dos colonos que partirão da Europa para essa Provincia com destino à Colonia Blumenau, constando uma dos nomes dos 94 colonos, aque se refere aquelle Aviso, e outra das familias d’aquelle numero, que receberão adiantamentos ou subsidios, e que Vossa Excelência fará estabelecer de conformidade com os contractos celebrados por elles no Consulado Geral do Brasil em Hamburgo, que Vossa Excelência encontrará inclusos, convindo que depois de tomadas as convenientes notas na Secretaria d’essa Presidencia, Vossa Excelência transmmitta os contractos, e as relações por copia ao Director da Colonia Blumenau para seo conhecimento e execução.

    Deos Guarde a Vossa Excelência.

    Manoel Felizardo de Souza e Mello.

    Senhor Prezidente da Provincia de Santa Catharina.

[fl.n.115] À margem superior: Escrito com outro punho: Cumpra-se

[fl.n.116] Copia ,, Conta demonstrativa da expedição dos Colonos partidos em 25 de Junho á bordo do navio “Roska” Capitão Nissen, com destino para a Colonia = Blumenau = com subsidios para as passagens por conta do Governo Imperial segundo as obrigações de que junto dois exemplares."

"[fls.66] nº 82 C.G.Enke proveniente de Weimar  58 anos dito(agricultor) protestante. (está em branco e não consta adiantamento de subsidios)"


(Fonte: Transcrição paleográfica [OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, COMÉRCIO E OBRAS PÚBLICAS PARA O PRESIDENTE DA PROVÍNCIA DE SANTA CATARINA DE 1861 1862.])