A Região de Blumenau, em Santa Catarina, era habitada por povos indígenas antes da fundação da Colônia, como os Kaigangs e os Xoklengs, também conhecidos como botocudos (usavam botoques labiais e auriculares), majoritariamente nômades e que transitavam entre o Vale do Itajaí e o litoral catarinense.
Após o início da colonização européia em Blumenau, os conflitos entre indígenas e imigrantes europeus aumentaram ao passo que o território indígena era conquistado. Com frequência bugreiros eram contratados por imigrantes e empresas privadas na região – como Martinho Bugreiro e Ireno Pinheiro – para realizar sequestros e assassinatos de indígenas pois eram considerados “ameaça à civilização”.
"Geralmente os bugreiros atacavam por tocaia, à noite, matavam todos os adultos, poupando algumas mulheres e crianças, que eram levadas para as cidades de Blumenau, Florianópolis e outras localidades, onde eram batizadas e adotadas por famílias burguesas ou por religiosos, como o Monsenhor Topp, que adotou um menino Xokleng e argumentava que as crianças deveriam ser poupadas para, depois de treinadas, ajudar na atração de seus parentes. Nesta época, o início do século XX, ganha força a idéia de se atrair os índios e não matá-los, apesar de nos municípios de Blumenau, Joinville, Lages, Orleães, entre outros, os índios continuarem a ser vistos como obstáculo para o progresso, e portanto a serem mortos por bugreiros. " (fonte: https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Xokleng)
Como pode ser lido no Ofício fo de 24/12/1862, o governo recomendava que não haja violência
contra os indigenas mas os Colonos desobedecendo contratavam assasinos profissionais ou seja
os bugreiros.
Como pode ser lido abaixo não deve ser usada violência contra os indios mesmo que eles roubem dos colonos. O colono, como no exemplo, era indenizado pelas perdas provocadas pelos índios. Com todas estas medidas, os colonos eram mandantes dia assassinatos dos índios.
Recordando: A lei do ventre livre só foi assinada em 1871, ou seja, nove anos antes das recomendações referentes aos índios. Havia um tratamento diferenciado.
Transcrição paleográfica:
"[fl.n.496] [354] 1862 Dezembro 24. Ofício de João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú ao Presidente da Província de Santa Catarina, informando estar ciente dos fatos ocorridos na colônia Blumenau com o aparecimento de índios selvagens. Recomenda o emprego de todos os meios para assegurar a vida dos colonos e solicita que não haja violência contar os índios.
Rio de Janeiro. Doc.354, fl.n.496. N.° 89 Secção Directoria das Terras Publicas e Colonisação Rio de Janeiro Ministerio dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas em 24 de Desembro de 1862.
Illustríssimo e Excelentíssimo Senhor.
Tenho presente o officio de Vossa Excelência de 8 do corrente mez em que participa as providencias que deu por occasião dos factos occorridos na Colonia Blumenau com o apparecimento de Indios selvagens;
e approvando-as tanto na parte concernente á força necessaria a manutenção da segurança n’aquelle estabelecimento, como no tocante á auctorisação dada ao respectivo Director para fornecer ferramentas e utencis agricolas ao Colono Christiano Holler ate a importancia de Reis 70$000 como indemnisação dos que lhe forão roubados por aquelles selvagens, recomendo-lhe o emprego de todos os meios accommodados a assegurar a vida e a propriedade dos moradores da Colonia, sem, com tudo, servir-se de violencia contra os Indios senão na deficiencia de qualquer outro recurso, e aguardo a communicação de quaesquer eventualidades que ulteriormente se hajão realisado.
Deus Guarde a Vossa Excelência.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Senhor Presidente da Provincia de Santa Catharina. R "
"[fl.n.134] [99] 1861 Agosto 28. Circular de Manoel Felizardo de Souza e Mello ao Presidente da Província de Santa Catarina, solicitando que se proceda averiguações a cerca de vários quisitos referentes a serviços de catequese e civilização de índios. Solicita brevidade nos resultados.
Rio de Janeiro. Doc.99, fl.n.134-135v.
Circular. Directoria das Terras Publicas e Colonisação. Secção. Rio de Janeiro. Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 28 de Agosto de 1861.
Illustríssimo e Excelentíssimo Senhor.
Sendo urgente methodisar o serviço da Catechese e Civilisação dos Indios, por tal aneira que os esforços e o dinheiro que forem applicados a semelhante empenho deem o proveito desejado, convem que Vossa Excelência, quanto antes, proceda a averiguações acerca dos seguintes quesitos:
-1º quantos aldiaentos existem n’essa Provincia e em que data forão fundados;
-2º de que tribus e de que numero de[sic] almas se compõe;
- 3º quaes as inclinações e os costumes e caracteristicas de cada uma dessas tribus;
- 4º de que desenvolvimento intellectual e moral são os Indios susceptiveis;
- 5º que meios são necessarios para conseguil-o;
-6º o que se ha feito para lhes ensinar as primeiras lettras e as artes fabris;
- 7º que causas tem até o presente obstado a essa obra civilisadora;
-8º que meios é mister empregar para removel-os;
-9º que relações mantem os aldeiamentos com as povoações circunvisinhas;
-10º que patrimonio foi annexado a cada aldeiamento;
-11º que cultura é applicavel ao seu torrão;
-12º quaes são as rendas das aldeias, quanto especialmente produz o arrendamento ou aforamento das [fl.n.134v] terras, como tem sido distribuidas essas rendas, e por quem;
- 13º se as terras do Patrimonio de cada aldeia temm sido conservadas ou usurpadas, e se arrendadas aforadas ou vendidas, e por que auctoridade;
-14º se tiverem sido usurpadas, emm que data, exacta ou provavel, se effectuarão essas invasões, e por qem;
-15º que providencias tem-se dado para reprimir os abusos comettidos contra os Indios;
-16º quantos Missionarios e Cathechistas existem n’essa Provincia em effectivo exercicio e como tem procedido;
-17º se ha ahi Clerigos, seculares ou regulares, em circunstancis de serem aproveitados no serviço da Catechese;
-18º quantas tribus ainda se achão no estado selvagem e em que districtos;
-19º que probabilidade ha de chamal-os á Civilisação;
- 20º o que consta acerca de cada uma em tempos anteriores e que eios se tem empregado para domestical-os;
-21º que medidas são mais accommodadas a boa direcção das tribus aldeiadas e por aldeiar;
-22º se os Indios podem dispensar a tutella dos Directores, para se lhes distribuir lotes de terras, e se vender o res[sic][fl.n.135] der o restante;
-23º e que noticia ha dos Indios que abandonarão os aldeiamentos.
Todos estes pontos e quaesquer outros connexos, que, por ventura, se suggerirem a Vossa Excelência, cumpre sejão esclarecidos e esplicados pela maneira mais minuciosa, especificada, e cabal para satisfação dos desejos do Governo Imperial em tão rave assumpto.
E se não parecerem a Vossa Excelência sufficietes os trammites, pelos quaees ordinariammente se procede a informações é auctorisado a encarregar do trabalho de colhel-as a uma pessôa de reconhecidas habilitações e zelo provado, que estude as diversas questões até, se fôr preciso, nos proprios logares, a que se refirão, mediante uma gratificação rasoavel.
O intuito do Governo Imperial é adquirir a maior somma possivel de luzes sobre a Catechese e Civilisação dos Indios: para conseguil-o ha mister que sejão postas em contribuição todas as pessôas aptas em auxilial-o com deligencia e acerto em suas beneficas intenções.
Es[sic] [fl.n.135v] Espero, por tanto, que Vossa Excelência com a possivel brevidade me transmitta os resultados das indagações, que lhe recommendo, á proporção que os fôr obtendo, não convindo que os demore para envial-os todos ao mesmo tempo.
Deus Guarde a Vossa Excelência.
Manoel Felizardo de Souza e Mello.
Senhor Presidente da Provincia de Santa Catharina"
(Fonte: Transcrição paleográfica [OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, COMÉRCIO E OBRAS PÚBLICAS PARA O PRESIDENTE DA PROVÍNCIA DE SANTA CATARINA DE 1861 1862.])
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