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terça-feira, 16 de setembro de 2025

Indios na Colônia Blumenau e Santa Catarina - Catequese

 Atuação dos Bugreiros e o Impacto Indígena
1. Contexto e Motivação da Violência
  • Expansão Territorial: A fundação da Colônia europeia e o avanço da colonização na região de Blumenau e no Vale do Itajaí encolheram o território tradicional das etnias Kaingang e Xokleng.
  • Discurso Civilizatório: Para legitimar o domínio da terra, empresas privadas e imigrantes classificavam os povos originários (majoritariamente nômades) como uma "ameaça à civilização" e "obstáculo para o progresso".
  • Institucionalização do Extermínio: Diante do conflito, milícias fortemente armadas e agentes privados contratavam mercenários conhecidos como bugreiros (como Martinho Bugreiro e Ireno Pinheiro) para realizar incursões de limpeza étnica.
2. Modus Operandi dos Bugreiros
  • Ataques por Tocaia: As ações ocorriam predominantemente à noite e de forma covarde, pegando as aldeias desprevenidas.
  • Massacre Seletivo: Adultos eram sistematicamente assassinados no local.
  • Sequestro de Mulheres e Crianças: Os sobreviventes vulneráveis eram capturados e levados para centros urbanos como Blumenau e Florianópolis.
3. Impacto na População Indígena e Transição de Estratégias
  • Etnocídio e Desestruturação: O extermínio físico violento dizimou grande parte das comunidades. Paralelamente, o sequestro de crianças resultava em apagamento cultural forçado, já que elas eram batizadas e adotadas por famílias burguesas ou ordens religiosas.
  • A "Atração" como Ferramenta de Controle: No início do século XX, figuras religiosas (como o Monsenhor Topp) passaram a defender uma transição da violência física brutal para a doutrinação psicológica. A premissa era poupar e treinar as crianças capturadas para que elas servissem de isca na atração e pacificação forçada dos parentes que ainda resistiam nas matas.
  • Persistência da Violência: Apesar do ganho de força dessa nova abordagem de assimilação, a mentalidade colonialista permaneceu ativa, mantendo o extermínio promovido por bugreiros em diversos municípios catarinenses sob a justificativa de desenvolvimento econômico.



Xokleng e colonos alemães Rio Plate, Blumenau 1929. Acervo: Museu Paranaense

"Geralmente os bugreiros atacavam por tocaia, à noite, matavam todos os adultos, poupando algumas mulheres e crianças, que eram levadas para as cidades de Blumenau, Florianópolis e outras localidades, onde eram batizadas e adotadas por famílias burguesas ou por religiosos, como o Monsenhor Topp, que adotou um menino Xokleng e argumentava que as crianças deveriam ser poupadas para, depois de treinadas, ajudar na atração de seus parentes. Nesta época, o início do século XX, ganha força a idéia de se atrair os índios e não matá-los, apesar de nos municípios de Blumenau, Joinville, Lages, Orleães, entre outros, os índios continuarem a ser vistos como obstáculo para o progresso, e portanto a serem mortos por bugreiros. (fonte:  https://pib.socioambiental.org/pt/Povo:Xokleng)"


Transcrição paleográfica:

"[fl.n.496] [354] 1862 Dezembro 24. Ofício de João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú ao Presidente da Província de Santa Catarina, informando estar ciente dos fatos ocorridos na colônia Blumenau com o aparecimento de índios selvagens. Recomenda o emprego de todos os meios para assegurar a vida dos colonos e solicita que não haja violência contra os índios.
Rio de Janeiro. Doc.354, fl.n.496. N.° 89 Secção Directoria das Terras Publicas e Colonisação Rio de Janeiro Ministerio dos Negocios da Agricultura Commercio e Obras Publicas em 24 de Desembro de 1862.
Illustríssimo e Excelentíssimo Senhor.
    Tenho presente o officio de Vossa Excelência de 8 do corrente mez em que participa as  providencias que deu por occasião dos factos occorridos na Colonia Blumenau com o apparecimento de Indios selvagens;
    e approvando-as tanto na parte concernente á força necessaria a manutenção da segurança n’aquelle estabelecimento, como no tocante á auctorisação dada ao respectivo Director para fornecer ferramentas e utencilios agricolas ao Colono Christiano Holler ate a importancia de Reis 70$000 como indemnisação dos que lhe forão roubados por aquelles selvagens, recomendo-lhe o emprego de todos os meios accommodados a assegurar a vida e a propriedade dos moradores da Colonia, sem, com tudo, servir-se de violencia contra os Indios senão na deficiencia de qualquer outro recurso, e aguardo a communicação de quaesquer eventualidades que ulteriormente se hajão realisado. 
Deus Guarde a Vossa Excelência.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
Senhor Presidente da Provincia de Santa Catharina. R "

 

"[fl.n.134] [99] 1861 Agosto 28. Circular de Manoel Felizardo de Souza e Mello ao Presidente da Província de Santa Catarina, solicitando que se proceda averiguações a cerca de vários quisitos referentes a serviços de catequese e civilização de índios. Solicita brevidade nos resultados.
Rio de Janeiro. Doc.99, fl.n.134-135v.

Circular. Directoria das Terras Publicas e Colonisação. Secção. Rio de Janeiro. Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 28 de Agosto de 1861.

        Illustríssimo e Excelentíssimo Senhor.

    Sendo urgente methodisar o serviço da Catechese e Civilisação dos Indios, por tal aneira que os esforços e o dinheiro que forem applicados a semelhante empenho deem o proveito desejado, convem que Vossa Excelência, quanto antes, proceda a averiguações acerca dos seguintes quesitos:

-1º quantos aldiaentos existem n’essa Provincia e em que data forão fundados;

 -2º de que tribus e de que numero de[sic] almas se compõe;

- 3º quaes as inclinações e os costumes e caracteristicas de cada uma dessas tribus;

- 4º de que desenvolvimento intellectual e moral são os Indios susceptiveis;

- 5º que meios são necessarios para conseguil-o;

-6º o que se ha feito para lhes ensinar as primeiras lettras e as artes fabris;

- 7º que causas tem até o presente obstado a essa obra civilisadora;

-8º que meios é mister empregar para removel-os;

-9º que relações mantem os aldeiamentos com as povoações circunvisinhas;

-10º que patrimonio foi annexado a cada aldeiamento;

-11º que cultura é applicavel ao seu torrão;

-12º quaes são as rendas das aldeias, quanto especialmente produz o arrendamento ou aforamento das [fl.n.134v] terras, como tem sido distribuidas essas rendas, e por quem;

- 13º se as terras do Patrimonio de cada aldeia temm sido conservadas ou usurpadas, e se arrendadas aforadas ou vendidas, e por que auctoridade;

-14º se tiverem sido usurpadas, emm que data, exacta ou provavel, se effectuarão essas invasões, e por qem;

-15º que providencias tem-se dado para reprimir os abusos comettidos contra os Indios;

-16º quantos Missionarios e Cathechistas existem n’essa Provincia em effectivo exercicio e como tem procedido;

-17º se ha ahi Clerigos, seculares ou regulares, em circunstancis de serem aproveitados no serviço da Catechese;

-18º quantas tribus ainda se achão no estado selvagem e em que districtos;

-19º que probabilidade ha de chamal-os á Civilisação;

- 20º o que consta acerca de cada uma em tempos anteriores e que eios se tem empregado para domestical-os; 

-21º que medidas são mais accommodadas a boa direcção das tribus aldeiadas e por aldeiar;

-22º se os Indios podem dispensar a tutella dos Directores, para se lhes distribuir lotes de terras, e se vender o res[sic][fl.n.135] der o restante;

-23º e que noticia ha dos Indios que abandonarão os aldeiamentos.

    Todos estes pontos e quaesquer outros connexos, que, por ventura, se suggerirem a Vossa Excelência, cumpre sejão esclarecidos e esplicados pela maneira mais minuciosa, especificada, e cabal para satisfação dos desejos do Governo Imperial em tão rave assumpto.

    E se não parecerem a Vossa Excelência sufficietes os trammites, pelos quaees ordinariammente se procede a informações é auctorisado a encarregar do trabalho de colhel-as a uma pessôa de reconhecidas habilitações e zelo provado, que estude as diversas questões até, se fôr preciso, nos proprios logares, a que se refirão, mediante uma gratificação rasoavel.

    O intuito do Governo Imperial é adquirir a maior somma possivel de luzes sobre a Catechese e Civilisação dos Indios: para conseguil-o ha mister que sejão postas em contribuição todas as pessôas aptas em auxilial-o com deligencia e acerto em suas beneficas intenções.

    Es[sic] [fl.n.135v] Espero, por tanto, que Vossa Excelência com a possivel brevidade me transmitta os resultados das indagações, que lhe recommendo, á proporção que os fôr obtendo, não convindo que os  demore para envial-os todos ao mesmo tempo.
    Deus Guarde a Vossa Excelência. 
Manoel Felizardo de Souza e Mello.
Senhor Presidente da Provincia de Santa Catharina
(Fonte: Transcrição paleográfica [OFÍCIOS DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, COMÉRCIO E OBRAS PÚBLICAS PARA O PRESIDENTE DA PROVÍNCIA DE SANTA CATARINA DE 1861 1862.])  "

Como mostrado o Governo da Província de Santa Catarina exigia: "não haja violência contra os indígenas"
mas os Colonos desobedeciam e contratavam assasinos profissionais ou seja os bugreiros. 
(Ofício de 24/12/1862,) Não devia ser usada violência contra os índios mesmo "que eles roubem dos colonos". O colono era indenizado pelas perdas provocadas pelos índios.  Mesmo com todas estas medidas, os colonos continuavam sendo os mandantes de assassinatos dos índios. 

Recordando: A lei do ventre livre só foi assinada em 1871, ou seja, nove anos antes das recomendações referentes aos índios. Havia um tratamento diferenciado.